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NR 10 - Maior Segurança ao Trabalhar com Energia Elétrica
A Norma Regulamentadora Nº 10 –
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE é um documento que descreve um conjunto de procedimentos e requisitos para as atividades que envolvem a energia elétrica, em busca da melhoria nas condições das instalações elétricas, adoção de zonas de risco, reciclagem da mão de obra, dimensionamento de equipamentos de proteção individual e coletiva, sinalização, procedimentos e utilização de dispositivos e ferramentais apropriados com o tipo de instalação.
Mais comumente conhecida apenas como “NR-10”, foi aprovada em 1978, quando passou a vigor relação à segurança e proteção em trabalhos envolvendo energia elétrica, sendo que sofreu revisões em 1983 e em 2004, sendo esta última a versão atual em vigor mais conhecida como “Nova NR10” (adaptada às instalações elétricas e condições de trabalho atuais).
Na revisão de 2004, além da revisão de alguns itens já existentes, foram adotados novos itens, passando então a totalizar 14 itens e 4 anexos, contemplando requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle de riscos elétricos nas fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e demais serviços realizados em proximidades, assim como diretrizes de segurança e referências às normas técnicas, como a NBR5410 e NBR5419 da ABNT e também às normas internacionais vigentes.
SÃO OS SEUS ITENS E ANEXOS:
10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO.
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE.
10.3 – SEGURANÇA EM PROJETOS.
10.4 – SEGURANÇA EM CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.